O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) manifesta seu irrestrito apoio ao Delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, adjunto da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Araguaína -TO.
Que no último sábado, 10, efetuou a prisão em flagrante de Cayo Sérgio Pereira Cardoso que se envolveu em um acidente de trânsito na cidade de Araguaína-TO, tendo abandonado o local dos fatos logo depois do ocorrido, ocasião em que causou outro acidente.
As vítimas procuraram imediatamente a Delegacia de Polícia Civil, munidas da placa do veículo conduzido por Cayo. Uma equipe de Policiais foi até o endereço constante no registro do veículo, onde Cayo os recebeu dizendo ser outra pessoa e alegando já ter vendido o veículo. Prontamente foi constatada a farsa cometida e lhe foi dada voz de prisão em flagrante.
Cayo Sérgio cometeu três crimes diferentes, quais sejam: Afastar-se de local de acidente para fugir à responsabilidade, atribuir-se falsa identidade para obter vantagem e deteriorar coisa alheia. Conforme previsão no código de trânsito brasileiro e no código penal, respectivamente:
Art. 305 do CTB. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 307 do CP - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 163 do CP- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Vale ressaltar que a Juíza Milene de Carvalho Henrique, plantonista que recebeu o Auto de Prisão em Flagrante lavrado, proferiu decisão confirmando os atos do Delegado de Polícia, homologando a prisão em flagrante e ratificando a fiança concedida.
Os Delegados de Polícia Civil do Tocantins, membros de Carreira Jurídica de Estado tem compromisso com o irrestrito cumprimento das leis. Nosso dever funcional é submeter à justiça os autores de crimes, independente de quem sejam.
Palmas, 13 de março de 2018
Mozart Felix
Presidente do Sindepol/TO