A Constituição Federal, no art. 144, ao tratar da segurança pública, traz um rol taxativo de órgãos estatais através dos quais será exercida, sendo estes: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
A previsão constitucional das polícias civis está no parágrafo 4°, do artigo 144, segundo o qual, estas serão dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, presidente da investigação criminal e peça fundamental na aplicação do Direito. O Delegado de Polícia é o “primeiro garantidor da legalidade e da justiça”. A frase do Ministro Celso de Melo, proferida em seu voto no HC 84548/SP, tornou-se um símbolo que bem representa a atual busca por valorização e legitimidade da carreira de Delegado de Polícia. Sob essa ótica, sob os fundamentos do Estado Democrático de Direito, o delegado de polícia é, entes de tudo, um garantidor de direitos.
O texto da Carta Magna continua indicando a incumbência das PCs. De forma cristalina, a Carta da República elenca a atribuição residual das polícias civis, as quais exercerão as funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União, que cabe à Polícia Federal, e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Essa competência residual acaba se tornando a regra diante do extenso rol de infrações que são apuradas pelas PCs. A função principal destas é a investigação criminal, que não é exclusividade das polícias civis. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral reconhecida com mérito julgado, os arts. 5º, LIV e LV; 129, III e VIII; e 144, IV, § 4º, da CF não afastam os poderes de investigação do Ministério Público.
Empiricamente, a atribuição das policias civis se dá com a ocorrência da infração penal. A PC é responsável por registrar o Boletim de Ocorrência, elaborar o inquérito policial, fiscalizar e cumprir decisões judiciais, como mandados de prisão.
A atuação das polícias civis redunda em atividade essencial à manutenção da ordem pública e da paz social. Ao policial civil tem o dever de portar sua arma de fogo para manter a própria segurança e cumprir com a obrigação de fazer prisões em flagrante, mesmo fora do horário de trabalho. Faz parte das categorias de agentes públicos que, devido à necessidade de manter a ordem e segurança públicas, devem exercer suas atividades sem qualquer interrupção. Por ser indispensável à proteção a um valor maior, qual seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio o STF reconheceu a inviabilidade da realização de greve pela carreira policial civil.
A prestação do serviço interrupto de manter a ordem e a segurança pública se materializa pelas inúmeras delegacias de polícia circunscricionais, especializadas e Centrais de Atendimento da Polícia Civil. As centrais são o cartão de apresentação da PC. Na capital, funcionam duas CAPCs, uma no Centro, situada na Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, e outra na Região Sul, em Taquaralto. No interior do estado temos treze unidades funcionando nas áreas das respectivas delegacias regionais de polícia, cobrindo todo o território tocantinense. Visando dar mais eficiência aos serviços prestados pela entidade, a Polícia Civil do Tocantins busca proporcionar ambientes humanizados e otimizar o registro de ocorrências, bem como a confecção de procedimentos e, consequentemente, melhorar o atendimento e proporcionar um aumento no grau de satisfação do público e dos policiais ali lotados.
Para tanto, foi necessária a reforma e adaptação dos prédios em que as CAPCs funcionam, para melhor servir a população, que necessita ser atendida com serviços de qualidade, de forma a otimizar as ações de segurança pública integrada com os demais órgãos da segurança pública, tornando o serviço prestado mais eficiente.
A readequação do serviço passa pela análise do perfil do policial ali lotado, o qual deve ser voltado para o atendimento ao público. O PC plantonista deve ter boas práticas interpessoais. No mesmo sentido, deve-se sempre orientar os servidores quanto aos critérios gerais a respeito do atendimento presencial e telefônico, bem como da aplicação de boas praticas no ambiente laboral.
A partir da necessidade de padronizar a identidade visual da Polícia Civil, de forma a atender aos quesitos de modernidade e de uniformidade, foi aplicada a identidade visual, tornando-a instrumento de referência estética. Deve transparecer a qualidade do serviço da polícia em atender e promover suas atividades, criando um conceito marcante que remeta psicologicamente a adjetivos positivos No aspecto arquitetônico, procuramos passar para o público uma imagem de austeridade, profissionalismo, transparência e eficiência na prestação de serviço à Polícia Civil, revelando seu caráter social promotor da segurança e da qualidade de vida da comunidade. Devem ser espaços onde todos os cidadãos sintam-se confortáveis e convidados a exercer sua cidadania e ter seus direitos atendidos.
O projeto arquitetônico está voltado a dar um conforto ao cidadão e melhores condições de trabalho aos policiais com um mobiliário padrão, moderno e funcional. Uma das mudanças mais significativas na planta foi quanto ao espaço próprio para a confecção de Boletim de Ocorrência separado da área destinada à confecção de procedimentos policiais. Estes deverão ser realizados em separado, com salas individualizadas exclusivas do atendimento dos escrivães, ao invés da anterior sala comum. As oitivas poderão ser colhidas com maior eficiência, com sigilo e conforto.
Apesar das melhorias, ainda faltam condições para que as delegacias de polícia de plantão exerçam melhor suas atribuições. Um dos exemplos é a falta de espaço para reuniões de trabalho da equipe e também para a realização de atividades com a comunidade. Outra ferramenta muito importante seria a implantação de procedimentos através de mídia audiovisual, inclusive com a realização de audiências virtuais.
As recepções contam com balcões de atendimento, com acesso fácil. No primeiro momento já há uma triagem dos casos e, ali mesmo, podem ser registrados os boletins de ocorrência mais simples. Nessa área, temos um ambiente climatizado, contando com televisor e bebedouro, onde o usuário possa aguardar o atendimento de forma confortável.
As pessoas presas em flagrante delito e as ocorrências de natureza grave são trazidas por uma entrada exclusiva para esse tipo de ocorrência, não passando pelo balcão de atendimento, portanto, evitando constrangimento do contato entre vítimas e autores na recepção da delegacia.
As instalações contam ainda com sala de custódia, exclusivamente voltada para as ocorrências envolvendo violência e grave ameaça. Ocorrendo prisão em flagrante, o preso será, incontinente, apresentado ao Delegado de Polícia competente, o qual ouvirá o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do conduzido sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, o Delegado lavrando ao final, o auto.
A sala de custódia não é uma carceragem. O espaço não deve ser destinado a crianças, adolescentes, mulheres e portadores de necessidades especiais. E sua utilização se limita ao momento da entrega do recibo ao condutor, durante a confecção do encerramento do auto de prisão em flagrante, e antes do preso ser encaminhado para a cadeia pública.
As Centrais de Atendimento 24 horas demonstram que a Polícia Civil do Tocantins está buscando a eficiência na apuração das infrações penais e a satisfação do público. Para tanto, o Delegado de Polícia e sua equipe estão sendo dotados de recursos tecnológicos e melhores condições para as atividades de investigação criminal, inclusive com organização do trabalho, tornando-se possível uma melhor produtividade do trabalho policial.
EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
É delegado da Polícia Civil do Tocantins e especialista em ciências criminais e em gestão de segurança pública
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