Nota do Sindepol/TO sobre supostos excessos cometidos por Delegados de Polícia Civil durante a operação Catarse

Jamais admitiremos que as prerrogativas dos Delegados sejam desrespeitadas, assim como a dos Advogados devem ser respeitadas, pois a lei existe para ambos
15/01/2019 15/01/2019 13:27 1002 visualizações

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – Sindepol/TO, se manifesta por meio de nota sobre a acusação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Tocantins, sobre supostos excessos cometidos por Delegados de Polícia Civil durante a operação Catarse.

Conforme nosso ordenamento jurídico, o Delegado de Polícia é o presidente do Inquérito, cabendo a ele tomar as decisões e providências, de forma fundamentada, no âmbito da Delegacia de Polícia. A legislação prevê também o direito de petição e os meios adequados para questionamento acerca das decisões dos Delegados, seja em âmbito administrativo ou judicial.

As prerrogativas da advocacia estão presentes em Lei Federal e são de suma importância, mas, em hipótese alguma, se sobrepõe a outras Leis Federais, como a Lei 12.830/2013, notadamente aos dispositivos relacionados às prerrogativas dos Delegados de Polícia.

Tanto Delegados de Polícia quanto Advogados são personagens importantes na persecução penal, devendo a harmonia e respeito mútuo serem observados durante todo o tempo.

O Delegado de Polícia possui independência funcional para exercer seu cargo e, por desempenhar as suas funções de forma diuturna, assume, de forma imparcial, papel de primeiro garantidor da legalidade e da justiça, conforme bem disse o Ministro do STF, Celso de Mello, ao proferir voto no habeas corpus n° 84548/SP.

Portanto, jamais admitiremos que as prerrogativas dos Delegados sejam desrespeitadas, assim como a dos Advogados elas devem ser respeitadas, pois a lei existe para ambos.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Mozart Felix
Presidente do Sindepol/TO