Modelos de gestão policial, sua aplicabilidade ao redor do mundo e adequação à atuação da Polícia Judiciária

Por: Delegado Antonio Onofre Oliveira da Silva Filho
03/10/2019 14/04/2022 08:19 1562 visualizações

Diante do aumento exponencial no número de crimes ocorridos nos últimos anos, surge uma preocupação global de como conter, ou gerenciar as ocorrências dos delitos, a fim de diminuir a alta taxa de infrações penais, e consequentemente, buscando punições aos infratores. A criminologia clássica defende que os crimes compõem um fato intrínseco à realidade social humana, ocorrendo em todos os tipos de sociedades, independente das formas de organização econômica, social e política. Em outras linhas, pode ser dito que todo ser humano é um criminoso em potencial.

 

O crime é uma transgressão ao sistema legal vigente em uma sociedade. Toda ação oposta às regras sociais é seguida de reação punitiva, que se manifesta pela ação da Justiça Criminal ao condenar criminosos, com base na coleta de informações (provas) obtidas através do serviço da Polícia Judiciária.

 

E partindo desse pressuposto, discute-se qual o modelo de gestão policial mais adequado a cada tipo do fenômeno criminológico, já que fatos específicos devem ser combatidos com ações específicas.

 

A cidade de Nova Iorque (EUA), no início da década de 1990, possuía números alarmantes de criminalidade, sendo considerada uma das cidades mais perigosas daquele país até o início de uma nova tática ao combate à criminalidade em 1994, como a adoção da política denominada de “Tolerância Zero”. A política consistia na repressão inflexível para qualquer tipo de infração, como a pichação, por exemplo. Tendo como objetivo principal eliminar por completo a conduta criminosa e as contravenções. Tal política de segurança baseava-se em maior respaldo aos policiais, bem como na utilização do modelo de gestão policial Compstat, o qual realiza um mapeamento das incidências criminais, onde são comparadas as estatísticas criminais que poderão ser utilizadas pelos gestores policiais a fim de auxiliarem na busca pela redução dos delitos. O resultado foi tão positivo que reduziu pela metade as taxas de criminalidade de Nova Iorque.

 

Assim como em Nova Iorque, na década de 90 as cidades de Medellín e Bogotá, na Colômbia, foram palcos de altos índices de criminalidade, onde foi preciso uma intervenção severa na forma como se realizava segurança pública. Medellín já foi considerada a cidade mais violenta do mundo, em razão do conflito com o narcotráfico. Naquela época, homicídios chegavam a alarmantes números de sete mil por ano. Em 2006 este número foi reduzido em mais de 90%, e atualmente, a incidência de homicídios caiu vertiginosamente, chegando a 21 por 100 mil habitantes em 2016.

 

O motivo para esta redução foi a adoção de investimentos em políticas públicas, além da aplicação de modelos de gestão policial específicos para o tipo de situação em que se encontrava aquela cidade. Um fator que se tornou determinante para o sucesso na redução da taxa de criminalidade foi a adoção do modelo de policiamento orientado pela inteligência, o qual baseia-se na aplicação da análise criminal de modo a que se possa reduzir os índices criminais, através de técnicas policiais efetivas (Ratcliffe, 2011), e também no compartilhamento de informações entre os órgãos policiais. Esse modelo utiliza técnicas de análise como forma de direcionar o policiamento, bem como busca prevenir e reduzir o crime e identificar os autores.

 

Na Colômbia a polícia é nacional, não havendo divisão entre as esferas administrativas (municipal, estadual e federal), o que facilita o trabalho de forma integrada da polícia. Ademais, houve também a adoção da gestão do modelo de Polícia Comunitária, que visa resgatar a legitimidade do Estado dentro das comunidades mais violentas, com a presença policial, fato que gerou na população uma maior confiabilidade na polícia e maior sensação de segurança se comparados os dados antes e depois da aplicação dos modelos de gestão.

 

Considerando as experiências adotadas nas cidades supracitadas, podemos ter uma noção do que pode ser aplicado pelas Polícias Judiciárias do Brasil, tendo em vista que atualmente o país se encontra em crise no tocante à Segurança Pública. Há uma alta taxa de criminalidade, número de homicídios por ano maior que em guerras, e infelizmente o governo em todas as suas esferas parece não se preocupar com a solução deste infeliz problema.

 

Há que se levar em consideração, em especial os modelos adotados pela polícia na Colômbia, em razão de haver maior similaridade com o Brasil, pois ambos são países latino-americanos semelhantes na cultura e no mal endêmico da criminalidade. Conforme verificado acima, a experiência aplicada na cidade de Medellín nos trouxe uma importante lição, na qual o investimento não deve ser apenas em corpo policial, mas também policiamento orientado pela inteligência, em uma visão macro.

 

A Polícia Judiciária busca a apuração do fenômeno crime, e, portanto, para a elucidação da autoria e reunião de elementos de materialidade dos delitos, são necessários investimentos por parte do poder público em sistemas, técnicas, e qualificação do material humano, para que seja possível a restauração da ordem social, manifestada por ações de infratores do bom convívio social, determinado pelas leis vigentes.

 

O modelo de gestão orientado pela inteligência, em tudo tem a ver com o ramo de atuação da Polícia Judiciária, já que o foco deve ser a identificação de criminosos de alto grau de reincidência e de alto poder lesivo, como é o caso do Brasil, onde nota-se o crescimento de organizações criminosas que “comandam” o crime, devendo ser priorizadas as ações da polícia contra estes, tendo em vista que são estes que mais contribuem para o aumento da taxa de criminalidade. E para melhorar a eficiência, saliente-se que deveria haver um melhor compartilhamento de informações entre as polícias em todas as esferas (estadual e federal) e ramos de atuação, preventivo e repressivo, a fim de garantir o direito à segurança pública, titularizado de modo difuso pela sociedade.

 

Aliado ao policiamento orientado pela inteligência, deve ser utilizado o Compstats, o qual se mostrou positivo em sua aplicação na cidade de Nova Iorque. No entanto, também para melhor adoção deste sistema, é necessário haver o investimento maciço em tecnologias em prol da Polícia Judiciária, para que seja possível a realização de um mapeamento dos locais de incidências criminosas mais preocupantes, a fim de direcionar os recursos e investigações. No Brasil, a adoção da política da “tolerância zero” é um tema um tanto controvertido, tendo em vista que nossa legislação, infelizmente, possui um viés menos obrigacional para com os administrados.

 

O modelo de gestão orientado pela inteligência já foi utilizado pela Polícia Federal e trouxe frutos valorosos no combate aos crimes contra o meio ambiente, aumentando em mais de 100%, de 2011 para 2012, operações de polícia judiciária neste ramo de atuação, tendo como fator importante a integração da PF com o IBAMA, que trouxe informações de inteligência valiosas para o deslinde destas operações.

 

O modelo de gestão do policiamento preditivo, se utilizado adequadamente pela Polícia Judiciária, pode ser de grande valia, pois complementa os outros e, utilizando-se de dados da inteligência, será possível “calcular” comportamentos criminosos, e assim até, quem sabe, evitá-los, além de chegar a autoria dos delitos. Essa gestão de policiamento é utilizada pelo Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivos (GERRC), da Polícia Civil da Bahia, que infiltram agentes policiais em ônibus urbanos com o intuito de identificar autores de roubos a coletivos na cidade de Salvador, Bahia [1].

 

Desta forma, conforme descrito acima, os modelos de gestão policial mais adequados para a realidade da Polícia Judiciária devem ser aplicados na medida de sua necessidade de cada ação policial, tendo em vista a particularidade de cada situação concreta, no direcionamento de recursos, investigações, na priorização do combate às organizações criminosas por intermédio da inteligência, da integração de informações, no resgate da confiança da população na polícia, assim como a análise dos dados e estatísticas criminais, como forma de gerenciar o fenômeno do crime, a fim, inclusive de poder tentar evitá-lo, a partir das informações obtidas dos lugares de maior probabilidade de ocorrência dele.

 

Notas e Referências

<http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-06/politica-de-tolerancia-zero-nos-eua-diminuiu-crimes-e-lotou-presidios> Acesso em 21 nov.2018.

 

<http://atarde.uol.com.br/bahia/salvador/noticias/1875097-policiais-disfarcados-evitam-assalto-a-onibus-e-prendem-homem-pela-6a-vez> Acesso em 21 nov.2018.

 

<https://veja.abril.com.br/saude/nova-york-tambem-teve-sua-cracolandia-e-conseguiu-acabar-com-ela/> Acesso em 21 nov.2018.

 

<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-42741088> Acesso em 21 nov.2018.

 

<https://exame.abril.com.br/revista-exame/menos-violenta-e-mais-prospera/> Acesso em 21 nov.2018.

 

<http://www.gazetaonline.com.br/cbn_vitoria/reportagens/2017/08/especialista-explica-como-a-educacao-ajudou-a-reduzir-a-violencia-1014095129.html> Acesso em 21 nov.2018.

 

<http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG76433-6009-457-1,00-AS+LICOES+DA+COLOMBIA+PARA+O+BRASIL.html> Acesso em 21 nov.2018.

<https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/experiencias-internacionais-e-desafios-a-reducao-da-criminalidade-no-brasil/> Acesso em 21 nov.2018.

 

RATCLIFFE, Jerry H. INTELLINGENCE LED-POLICING. Routdlege. New York, 2011.

SILVA, Wellington Clay Porcino. A gestão da Segurança Pública no Brasil. Conteudo Juridico, Brasilia-DF:            03nov. 2014.   Disponivel      em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.50500&seo=1>. Acesso em: 21 nov. 2018;

 

[1] http://atarde.uol.com.br/bahia/salvador/noticias/1875097-policiais-disfarcados-evitam-assalto-a-onibus-e-prendem-homem-pela-6a-vez

 

Texto publicado pelo Delegado Antonio Onofre Oliveira da Silva Filho em 29/11/2018, no site Empório do Direito. Link para acesso: https://emporiododireito.com.br/leitura/modelos-de-gestao-policial-e-sua-aplicabilidade-ao-redor-do-mundo-e-adequacao-a-atuacao-da-policia-judiciaria

 

 

ANTONIO ONOFRE OLIVEIRA DA SILVA FILHO

É Delegado de Polícia Civil do estado do Tocantins

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