Lei Anticrime: Uma saída emergencial

Por: Delegada Millena Coelho Jorge Albernaz
21/03/2019 21/03/2019 12:44 587 visualizações

Depara-se com uma realidade que coloca o Brasil na 105ª posição do ranking da transparência internacional, apresentando a pior nota desde 2012. E o que isso significa? Significa que os índices de corrupção medidos pela mais abrangente ferramenta, denominada Índice de Percepção da Corrupção (IPC), reunindo resultados de 180 países e territórios, indica, de acordo com uma escala de 0 a 100, países altamente corruptos e os íntegros.

 

Portanto, o Brasil encontra-se com a média de 35 pontos, caindo 9 posições no IPC 2018, comparado com 2017. Essa 105ª colocação indica, como “lado ruim”, a ausência de respostas às causas estruturais da corrupção no país e a necessidade de reformas legais e institucionais no combate a corrupção sistêmica no Brasil; e busca-se, como “lado bom”, o avanço das investigações, o rompimento do histórico de impunidade da corrupção no Brasil e a conscientização/interesse da população quanto às questões relevantes do seu próprio país[1].

 

Corroborando com esta última constatação, por exemplo, verifica-se o número de visualizações no site oficial da TV Senado, no início do mês de fevereiro deste ano, quanto à eleição do novo Presidente do Senado Federal, assim como as discussões exaltadas nas redes sociais, a que todos são testemunhas.

 

Nesse sentido, o Projeto de Lei Anticrime surge como uma fênix diante dos destroços da insegurança e desesperança, representando não somente uma resposta célere à violência, preocupação máxima no âmbito federal, estadual e municipal, mas uma oportunidade para consolidação e clareamento de algumas questões objeto de discussões nos tribunais superiores e que refletirão em toda sociedade.

 

Afinal, segundo o Atlas da Violência 2018, no Brasil, mais de meio milhão de pessoas foram vítimas de homicídio na última década, uma taxa 30 vezes superior à da Europa, equivalente, segundo o Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), a uma queda de um Boieng 737 lotado diariamente[2]. Acrescenta-se, do mesmo modo, que, nos últimos quatro anos, houve um crescimento das taxas de homicídios de forma mais acentuada na região Norte do país[3].

Diante desses índices alarmantes, portanto, ações são necessárias e o projeto de Lei vem nessa linha de combate tanto à corrupção, quanto ao crime organizado e aos crimes violentos, endurecendo o cumprimento das penas, a concessão de progressões de regime, com especial atenção aos crimes hediondos, terrorismo e tortura.

 

Alterações propostas no projeto, notadamente nos Códigos Penal e de Processo Penal, leis criminais especiais, Lei de Execuções Penais e Código Eleitoral, refletem a dinâmica social e a realidade que exige adequações urgentes na legislação.

 

Por outro lado, não se pode olvidar que a solução da segurança do país não se encontra isoladamente no âmbito criminal, sobretudo porque as questões sociais e educacionais têm parcelas imensas de responsabilidade na situação caótica que vive o Brasil. Entretanto, se há passos a serem dados, que se inicie com medidas que fortalecerão o combate à impunidade.

 

Medidas para evitar a prescrição de crimes, endurecimento de penas e de regimes de cumprimento destas, aprimorando questões relativas ao perdimento de produtos do crime, assim como soluções negociadas e um maior rigor quanto à soltura de presos, são bem-vindas no contexto de medo e violência. Aliado a isso, o fortalecimento das instituições que investigam os crimes deve ser observado e garantido tanto pelo governo federal, quanto estadual.

 

Afinal, os mecanismos de integração e articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios devem criar condições para que Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as instituições policiais, Forças Armadas, Ministério Público e o sistema prisional ajam de forma conjunta, coordenada e estratégica para que boas políticas públicas sejam efetivadas, valorizando, também, a participação social.

 

Sendo assim, não há espaço para embates ideológicos e eleitorais, é emergencial a aprovação do projeto de lei e início de sua aplicação, não havendo obstáculos, no entanto, para aprofundamento de estudos quanto à melhoria do sistema prisional, por exemplo, e outros aspectos sociais como a educação.

 

Quando, no início do presente texto, menciona-se o critério de pontuação de 0 a 100 como medidor da corrupção nos países, destaca-se a Dinamarca como exemplo para o Brasil, ocupando a 88ª posição e liderando o ranking dos países menos corruptos. E, na evolução das taxas de homicídio mundial por 100.000 habitantes, os países europeus se encontram em patamares bem reduzidos, comparados com os demais continentes. Isso significa que as instituições democráticas são extremamente fortes, com um Estado de Direito sólido e amplas liberdades civis. Entretanto, aliado a isso, observa-se ainda na Dinamarca investimentos educacionais três vezes maiores que no Brasil em cada aluno, pagando bem os professores e com 80% dos estudantes chegando à faculdade. Até mesmo os príncipes frequentam as escolas públicas, em uma nítida percepção de que há qualidade no ensino público[4]. Uma educação diretamente interligada com as questões de segurança.

Certamente, no ano de 2019, com o início de novos mandatos no Congresso Nacional e, sobretudo, tendo a grande maioria destes novos deputados e senadores sido eleitos com um forte discurso contra a violência e corrupção, almeja-se o cumprimento das promessas, de acordo com o caminho apontado pela própria sociedade nos últimos anos. Não se esquecendo, também, da lição de Nelson Mandela, quando diz que “A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”[5], remédio implacável contra a violência e corrupção que assolam o Brasil.

 

 


 

[1] TRANSPARÊNCIA internacional– Índice de Percepção da Corrupção 2018[Em linha]. [Consult. 07 fev. 2019] . Disponível em http://ipc2018.transparenciainternacional.org.br/?gclid=EAIaIQobChMI7oOe2Z-n4AIVSQuRCh0r6QxXEAAYASAAEgIrW_D_BwE

[2] Atlas da Violência 2018-Instituto de Pesquisa Aplicada-IPEA[Em linha]. [Consult. 07 fev.2019]. Disponível em http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/9/atlas-2018

[3] Idem –Ibidem.

[4] PROJETO Colabora –Educação[Em linha]. [Consult. 07.fev. 2019]. Disponível em  https://projetocolabora.com.br/educacao/na-dinamarca-ate-principe-frequente-escola-publica/

[5] Nelson Mandela, em 2003, durante discurso de lançamento da rede Mindset,uma organização sem fins lucrativos que provê material educativo e curricular para alunos e professores em vários temas, desde economia, matemática e física até tecnologia e orientação para a vida. Mandela, Símbolo da luta contra o Apartheid, regime de segregação racial que separava brancos e negros na África do Sul, foi sempre defensor de um sistema educacional mais equânime e digno.

 

Millena Coelho Jorge Albernaz é Delegada de Polícia Civil do Tocantins, graduada em Direito pela PUC-Pontifícia Universidade Católica de Goiás, pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Unitins e mestre e doutoranda em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa.