Institui Comissão Eleitoral para eleição de lista tríplice para o cargo de DelegadoGeral da Polícia Civil do Tocantins organizada pelo SINDEPOL-TO.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições estatutárias.
CONSIDERANDO decisão da Assembleia Geral, órgão unânime do SINDEPOL-TO, manifestada em Assembleia Extraordinária realizada no dia 08 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO ausência de resposta formal ao ofício 02/2019 destinado ao Excelentíssimo Secretário da Segurança Pública do Tocantins, solicitando a realização de eleição para formar lista tríplice para o cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um regulamento eleitoral bem como a realização do pleito em si,
INSTITUI:
Art. 1º A Comissão Eleitoral com a competência de elaborar regimento e acompanhar o processo eleitoral que elegerá os membros da lista tríplice para o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil que será apresentada ao Governador do Estado.
Art. 2º A Comissão Eleitoral terá 05 (cinco) dias para elaborar o regimento eleitoral que necessariamente deverá prever como eleitores todos os Delegados de Polícia Civil do Tocantins em atividade e como candidatos aptos a participarem do pleito todos os Delegados de Polícia Civil, em atividade, ocupantes da ultima classe da carreira.
Art. 3º A realização da eleição será responsabilidade da Comissão eleitoral, desde o momento da inscrição de candidatos, homologação, se necessário à condução de debate entre os candidatos concorrentes, produção da urna e das cédulas que serão utilizadas na eleição, organização da votação, até a apuração dos votos e divulgação dos resultados.
Art. 4º Caberá à Diretoria Executiva do SINDEPOL-TO fornecer todo suporte requisitado pela Comissão Eleitoral para realização de seus trabalhos.
Art. 5º Ficam nomeados 03 (três) Delegados de Polícia filiados ao SINDEPOLTO para comporem a Comissão Eleitoral, abaixo especificados:
1. CRISTIANE AGUIAR BRITO
2. SUZANA FLEURY ORSINE
3. JOSÉ LUCAS MELO DA SILVA
Art. 6º O Presidente da Comissão Eleitoral será o componente que está há mais tempo na carreira de Delegado de Polícia Civil do Tocantins.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 06 de março de 2019.
Mozart M. Macedo Felix
Presidente do SINDEPOL-TO