Nota do Sindepol/TO sobre a suspensão indevida de Delegados de Polícia Civil no Tocantins

O Sindepol/TO continua acompanhando a situação e prestará auxílio, por meio de sua assessoria jurídica, aos Delegados sindicalizados
15/05/2019 15/05/2019 16:11 576 visualizações
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) vem por meio de nota manifestar preocupação em relação a punição imposta pela corregedoria da Polícia Civil aos Delegados Wanderson Chaves de Queiroz e Gregory Almeida Alves do Monte.
 
 
Os Delegados foram submetidos a procedimento instaurado com suspensão publicada no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (13), mas com data retroativa e segunda nota da Secretaria de Segurança Pública (SSP) o procedimento foi instaurado para apurar a conduta dos Delegados, que, segundo eles em dezembro de 2018, teriam formalizado ameaça de prisão ao delegado-geral da Polícia Civil, Rossílio de Souza Correia.
 
 
Sendo este enviado ao judiciário. Depois de analisar os fatos, o Ministério Público manifestou pelo arquivamento do feito por falta de justa causa, o que foi acatado pelo judiciário.
 
 
Ainda assim a Corregedoria proferiu decisão de punição aos Delegados Wanderson e Gregory. Tal decisão foi prolatada um dia após o judiciário deliberar pelo arquivamento do procedimento instaurado na Corregedoria da Polícia.
 
 
Desse modo, esta punição é injusta, uma vez que o judiciário não vislumbrou crimes nos fatos alegados e investigados em procedimento manejado pela própria Corregedoria. Razão pela qual não assiste ao ato da Corregedoria que puniu os Delegados, pois o Poder Judiciário decidiu acatar parecer do Ministério Público opinando pelo arquivamento do feito.
 
 
O Sindepol/TO continua acompanhando a situação e prestará auxílio, por meio de sua assessoria jurídica, aos Delegados sindicalizados Wanderson e Gregory.
 
 
 
Ibanez Ayres
 
Presidente em exercício