CONSIDERANDO que o Brasil figura como a 5ª nação mais corrupta do mundo em ranking envolvendo 137 nações do globo, sendo nosso país considerado mais honesto somente que o Chade, a República Dominicana, o Paraguai e a Venezuela, que é apontada como a menos ética, tudo conforme recente estudo do Fórum Econômico Mundial1;
CONSIDERANDO que a intensificação do enfrentamento à corrupção no Brasil, com o fiel respeito aos direitos e garantias fundamentais, é medida que se faz necessária para reafirmar os postulados de um Estado que almeja ser Democrático, Social e de Direito; e
CONSIDERANDO o disposto na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, segundo a qual “a prevenção e a erradicação da corrupção são responsabilidades de todos os Estados e que estes devem cooperar entre si, com o apoio e a participação de pessoas e grupos que não pertencem ao setor público, como a sociedade civil, as organizações nãogovernamentais e as organizações de base comunitárias, para que seus esforços neste âmbito sejam eficazes”;
CONSIDERANDO que as investigações policiais de atos de corrupção em nível estadual no Tocantins foram, nas últimas décadas, muito tímidas e que somente nos mais recentes anos é que a Polícia Civil vem iniciando um trabalho consistente na apuração dessa espécie de criminalidade tão nociva à sociedade;
O FÓRUM PERMANENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS - FOCCO-TO, integrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, POLÍCIA FEDERAL, RECEITA FEDERAL, Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública – DRACMA, e pelo OBSERVATÓRIO SOCIAL DE PALMAS, após deliberação dos seus membros, vem a público externar sua grande preocupação em relação aos fatos abaixo relacionados:
O Projeto de Lei nº 5/2019, recentemente encaminhado pelo Sr. Governador do Estado do Tocantins à Assembleia Legislativa em 05.06.2019, visou, conforme alegado no texto da justificativa, “cumprir determinação dada pelo caput do art. 20 da Lei Federal 13.675, de 11 de junho de 2018, instituindo o Conselho de Segurança Pública do Tocantins - CONESP/TO, o qual é parte imprescindível na viabilização do recebimento de transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP”.
Na Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei, o gestor estadual reporta-se ao Ofício nº 121/2019, por meio do qual o Ministério da Justiça e Segurança Pública teria informado que “será adotado como critério de distribuição dos recursos do FNSP a existência ou criação de uma coordenação, divisão, departamento ou órgão de mesmo nível nas Polícias Civis destinado unicamente ao combate à corrupção”.
Ao argumento de atender tal exigência, o Executivo, além de instituir o Conselho de Segurança Pública do Tocantins – CONESP/TO, também inseriu no art. 8º do PL a criação da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO, sendo que, entretanto, consta do Projeto de Lei a criação de um cargo em comissão de Diretor de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo (cf. art. 18 da Lei 3.421/2019), cargo esse que, pela atual redação, não exige expressamente ser envergado por Delegado de Polícia Civil de carreira.
Ocorre que, no Estado do Tocantins, já existe desde 2017, órgão de Polícia Civil destinado exclusivamente ao combate à corrupção, qual seja, a Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública – DRACMA, que é comandada por Delegados de Polícia de carreira e que tem prestado relevantes serviços à sociedade tocantinense com a realização de várias e recentes operações de repressão a crimes contra a Administração Pública, relacionadas a milhões de reais de valores desviados dos cofres públicos2.
Diante desse contexto, tem-se veiculado inclusive na imprensa3 que a criação da DRACCO inaugurará ambiente propício para a extinção da DRACMA e ampliará as possibilidades de interferências em investigações importantes e seus desdobramentos para o combate à corrupção no Estado, como a OPERAÇÃO CATARSE, que identificou indícios da participação criminosa inclusive de agentes políticos em esquema conhecido como “RACHADINHA”.
Portanto, o FOCCO/TO vem a público:
1)expressar que qualquer enfraquecimento e - pior ainda - a extinção da Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública – DRACMA, órgão policial que está em plena atividade e, atualmente, tem 309 investigações relacionadas ao combate à corrupção em sentido amplo, dos quais 82 inquéritos instaurados somente nesse ano 20194, envolvendo milhões de reais em prejuízo ao erário e inúmeros investigados, redundará em claro retrocesso ao enfrentamento da corrupção no Tocantins e indisfarçável turbação das apurações em curso;
2) pugnar que o Sr. Governador do Estado e o Sr. Secretário de Segurança Pública, realizem ponderada reflexão, inclusive mediante a realização de prévias AUDIÊNCIAS PÚBLICAS com participação da sociedade civil, dos integrantes da Polícia Civil e também OITIVA TÉCNICA das instituições integrantes desse FÓRUM PERMANENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, acerca de qualquer alteração no organograma da Polícia Civil em relação aos órgãos de repressão aos crimes contra a Administração Pública e afins, de modo a se evitar quaisquer prejuízos ao efetivo combate à corrupção do Tocantins.
3) manifesta que a Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública – DRACMA, está realizando sério e firme trabalho de enfrentamento à chaga social que contamina as estruturas públicas do Tocantins há anos, e, assim é fundamental que seja mantida, e se possível ampliada, a atual estrutura dessa Delegacia Especializada, com o que se demonstrará efetivamente comprometimento com a evolução da repressão à corrupção em nosso Estado.
Palmas, 21/06/2019
VINICIUS DE OLIVEIRA E SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO FOCCO/TO