Muito mais do que meros cumpridores de ordens

Por: Delegado Bernardo José Rocha Pinto
06/09/2019 06/09/2019 12:33 894 visualizações

Adolf Eichman (1906-1962) foi um funcionário do governo alemão durante o regime nazista. Alcançou o posto de tenente-coronel da SS (a polícia secreta do aludido regime), pertencente ao alto escalão de Hitler e que teve importante participação na chamada “solução final” da questão judaica.

 

Ao final da Segunda Guerra Mundial, ele foi preso pelas tropas aliadas, mas consegui fugir e se refugiou por alguns anos na América do Sul. Finalmente, em 1960, foi definitivamente capturado nos arredores de Buenos Aires pelo serviço secreto israelense, tendo sido condenado à morte em dezembro de 1961 e executado logo em seguida.

 

O interessante (ou curioso) sobre a personalidade de Eichman é que ele era um sujeito trivial, mediano, um tipo comum. Não era um torturador clássico, nem um assassino típico. A historiadora Hannah Arendt, que acompanhou o julgamento de Eichman, destacou que “não era de um ódio insano aos judeus, de um fanático antissemitismo ou de doutrinação de um ou outro tipo. Pessoalmente ele não tinha nada contra os judeus; ao contrário, ele tinha razões pessoais para não ir contra os judeus”.

 

Eichman era um mero cumpridor de ordens, alguém que só ficava com a consciência pesada quando não executava as determinações que lhe eram dadas. Um sujeito completamente incapaz de assumir as consequências de suas escolhas e de pensar criticamente.

 

No serviço público, num aspecto geral, essa mentalidade acrítica e a incapacidade de agir de forma proativa, infelizmente, são uma realidade presente. Claro que não se busca aqui comparar uma das maiores atrocidades cometidas no século passado com a, via de regra, má prestação do serviço público. A análise introdutória tem por escopo observar a figura de um criminoso sob o aspecto de mero cumpridor de ordens, característica que se assemelha, de forma lamentável, a muitos colegas que exercem o cargo público.

 

É comum a infeliz experiência de entrar numa repartição pública, desesperado atrás de solução para uma demanda (muitas vezes urgente) e se deparar com servidores sentados às suas mesas jogando paciência no computador, tomando aquele cafezinho ou fofocando sobre a vida alheia e que, ao perceberem a porta se abrir com um indivíduo determinado, fazem cara de poucos amigos e colocam mil empecilhos para resolverem algo de sua alçada.

 

Tal tipo de atuação causa para o cidadão, compreensivelmente, dor e revolta. Esse é o cotidiano dos atos ordinários e dos agentes comuns que nele atuam. Está no dia a dia do “funcionário padrão” ou “burocrata exemplar”, aquele tido como o verdadeiro “cumpridor de ordens”.

 

A atividade policial, embora com especificidades, não se tem dúvidas, está inserida na seara do serviço público. Mais do que em qualquer outro órgão, na Polícia Civil, na realidade cotidiana de uma Delegacia de Polícia, todos os policiais (integrantes de todas as carreiras) tem certa autonomia para decisões, e assim, devem agir.

 

Tendo por escopo o princípio da eficiência (que rege a administração pública), os policiais civis devem ser ágeis na conclusão das demandas que lhes são postas, e, como sabemos, em um sentido lato, a demanda que chega às delegacias de polícia é a resolução de crimes, com a definição de sua autoria e motivação.

 

A proatividade que se busca em um policial civil é a capacidade de antecipação, com a iniciativa na resolução de problemas ou na organização de tarefas, para que elas estejam prontas antes do prazo final, visando a otimização das diligências desenvolvidas. Uma pessoa proativa executa suas atividades sem esperar pedidos ou ordens dos superiores.

 

O que se espera de um agente de polícia ao iniciar seu expediente? Que ele verifique os boletins de ocorrência do dia, comece a apuração daqueles que são possíveis de se apurar, corra atrás de eventuais vítimas para que sejam entrevistadas, ou seja, por sua conta, por sua iniciativa, por sua atuação independente de ordem ou coordenação dos delegados, investigue, diligencie, solucione problemas, desvende crimes, prenda, faça flagrantes.

 

Da mesma forma os peritos não devem restringir seu trabalho a uma fria requisição inserida em um pedaço de papel. Ele, policial científico, ao se deparar com um local de crime, tem competência e conhecimento especializado para saber o que é importante ou não relatar. O fato da requisição policial da autoridade mencionar que o perito deve se atentar a “A” não impede que ele faça seu laudo dando ênfase aos aspectos “B” e “C”. O delegado tem a visão jurídica de uma cena de crime que deve ser complementada pela visão científica do perito.

 

O policial que tem iniciativa, que preza pela eficiência em sua atuação, que está sempre de prontidão, por certo, é um profissional que está preocupado com o aperfeiçoamento e com a atualização de seus conhecimentos. Ele sabe que a especialização (por vezes até por conta própria, sem esperar o oferecimento de cursos pela instituição) vai repercutir na qualidade do seu trabalho, o que, por consequência lógica, fará dele um profissional que terá sua competência reconhecida, tanto pela população quanto pelos superiores do órgão que integra.

 

Com efeito, os servidores públicos e, mais especificamente, os Policiais Civis, devem afastar sua maneira de agir daquela consagrada por Eichman, marcada pela autêntica incapacidade de pensar, um mero cumpridor de ordens. A ausência de pensamento reflexivo opera na base dessa verdadeira anestesia mental e moral, em que a capacidade de iniciativa, o dinamismo, a eficácia e a eficiência não passam de ilustres desconhecidos.

 

 

BERNARDO JOSÉ ROCHA PINTO

É titular da Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedro Afonso, graduado pela UFT em 2004 e pós-graduado em Investigação Policial.