Lei das Indenizações: após quase 5 meses de aprovação, Delegados de Polícia Civil continuam sem receber "um centavo"

Classe luta por cumprimento da legislação e respeito aos direitos adquiridos
09/09/2019 09/09/2019 12:26 588 visualizações

A classe de Delegados de Polícia do Tocantins tem enfrentado muitos embates com o Governo do Estado que, desde 2018, tem incentivado ações que prejudicam o bom andamento das investigações, geram insatisfação para os Delegados e consequentemente prejuízos para toda a sociedade. Uma das ações que deveria servia a favor da classe é a Lei das Indenizações, que após quase 5 meses não foram efetuadas. 


Em março deste ano foi aprovada na Câmara dos Deputados uma PEC que reunia tanto promoções à PM, quanto a retirada do direito de inamovibilidade, um “grande golpe”, segundo a deputada Luana Ribeiro (PSDB), uma vez que “Não posso dar com uma mão para a Polícia Militar e com a outra para a Polícia Civil”, relatou a deputada que na ocasião absteve seu voto. Na mesma sessão, outros deputados relataram descontentamento pelo fato de a votação das duas matérias terem realizadas como uma só PEC.   


No mesmo dia, foi aprovada a Lei das Indenizações, criada originalmente em 2015, durante gestão do secretário da SSP, César Simoni, mas que caiu em 2018, voltando a entrar em pauta em março de 2019. Retomada, a Lei conta com aumento no valor indenizações, valendo a partir de janeiro de 2019, no entanto, mais uma vez, houve negligência por parte do Governo para com a classe. 


De acordo com o presidente do Sindepol/TO, Mozart Felix, após quase 5 meses de publicação no Diário Oficial do Estado (Lei n° 3.463/2019), “nem um delegado recebeu um centavo dessas indenizações”. O secretário da SSP, Cristiano Sampaio, foi indicado como responsável pela viabilização da regulamentação e foi confrontado em Audiência Pública, no dia 4 de setembro, pelo Presidente do Sindicato. A Lei foi publicada no dia 25 de abril e deu previsão de até 30 dias para que o secretário tornasse viável a efetuação dos pagamentos. 



Lei das Indenizações


A legislação prevê indenização a Delegados de Polícia Civil responsáveis por mais de uma unidade policial, inclusive na hipótese de substituição decorrente de vacância do cargo, férias individuais, licenças ou afastamentos autorizados. Rege ainda sobre pagamento das verbas indenizatórias para jornadas em regime de plantão ou sobreaviso e na hipótese de cumulação de funções administrativas como, Delegado-Regional e de direção de Delegacia de Polícia Civil.


Com 220 unidades operacionais em 139 municípios do Tocantins, nem o quadro previsto por lei, de 244 delegados, seria suficiente para ter pelo menos um profissional por unidade. A realidade é um quadro com 190 delegados na ativa e um déficit de cerca de 54, o que exige a necessidade de acúmulo de atividades.