Foi determinado na noite desta segunda-feira, 23, a extensão do fornecimento de medidas de proteção a todos os profissionais da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Medida foi concedida após solicitação do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) ao Tribunal de Justiça (TJ/TO).
O Estado do Tocantins deve, portanto, fornecer álcool em gel 70%, máscaras, luvas, materiais de limpeza e higienização local e demais equipamentos de proteção individual (EPI), além de estabelecer medidas de prevenção de contágio aos servidores que pertençam aos grupos de risco.
Conforme explica a presidente do Sindicato, Sarah Lilian de Souza, “estamos todos no mesmo ambiente, onde é inevitável a aglomeração. Os crimes não param de ocorrer devido à quarentena, mas além do Decreto que modificou o horário de atendimento e as recomendações de que o público compareça só em casos de urgência, podemos contar agora com as medidas de proteção individual adequadas. E nenhuma outra entidade sindical da Segurança Pública precisará mais entrar com ação para ter esse direito”, finaliza.
Mudança no atendimento
Foi estabelecido pelo Decreto Nº 6066 a mudança do horário de atendimento, sendo determinado das 8h às 14h, exceto em situações de plantão. O Sindicato sugere ainda a utilização da plataforma Delegacia Virtual, disponível no site da SSP, para evitar idas às Delegacias. No caso de o Boletim de Ocorrência (B.O) poder ser realizado pela plataforma e a situação não enquadrar como emergência, solicita-se que a demanda aguarde o final da quarentena.
Ascom Sindepol/TO