O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – SINDEPOL/TO, no desempenho de suas atribuições estatutárias, em atenção ao MANDADO DE CITAÇÃO N.º 010 de 03 de junho de 2020, relativa à instauração de Sindicância Decisória n. º 003/2020, em desfavor do Delegado José Rerisson Macedo Gomes, que segundo a Corregedoria teria postado mensagem em rede social se referindo ao superior hierárquico ou à corporação a que pertence de modo desrespeitoso ou ofensivo, vem a público MANIFESTAR TOTAL APOIO ao Delegado.
A Corregedoria da Polícia Civil do Tocantins instaurou a Sindicância Decisória alegando que o Delegado teria cometido transgressões disciplinares tipificadas nos artigos 97 e 98, inciso III, alínea a da Lei 3.461/2019, ocorre que ao fazer a leitura da postagem do Delegado percebe-se que ele apenas manifestou sua insatisfação com a remoção de um delegado de Polícia da cidade de Araguaína para a cidade de Wanderlândia, discordando do ato praticado.
Liberdade de expressão é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
O direito à liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo garantido por nossa Constituição Federal.
Ante ao exposto, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins – SINDEPOL por ser uma instituição que luta pela garantia dos direitos constitucionais, e entre elas a liberdade de expressão, e ainda, por não reconhecer irregularidade na manifestação do filiado, que há 19 anos exerce a função de Delegado de Polícia sem qualquer conduta que o desabone, reafirmamos nosso irrestrito apoio ao Delegado José Rerisson Macedo Gomes.