O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – SINDEPOL/TO, no uso de suas atribuições estatutárias, vem a público informar, aos seus filiados e população em geral, que o Poder Judiciário, através do MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, atento a defesa das leis e da Constituição, expediu, no bojo dos autos do Mandado de Segurança nº 0023988-86.2020.8.27.2729, decisão determinando a imediata suspensão da sindicância decisória nº 009/2020, instaurada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado do Tocantins, contra os Delegados de Polícia Evaldo de Oliveira Gomes e Guilherme Rocha Martins.
Conforme bem frisou o atuante Magistrado, Dr. Roniclay Alves de Morais, “... o cancro feroz da corrupção poderá ser aplacado apenas com instituições fortes e independentes. Infelizmente, o que se tem observado atualmente são medidas diametralmente opostas que visam apenas desestimular e intimidar aqueles que buscam cumprir seu mister com independência e retidão...”.
Importante consignar que decisões como essa fortalecem o senso de justiça, estimulam as instituições e realçam o papel fundamental do Poder Judiciário, em sua independência, como garantidor de um Estado republicano e constitucional.
Assim, o SINDEPOL/TO reitera o apoio integral aos seus filiados e reforça a necessidade de buscarmos fortalecer as ações de combate à corrupção no Estado do Tocantins, de maneira eficiente e imparcial.
Palmas -TO, 15 de junho de 2020.
Sarah Lilian de Souza Rezende
Presidente do SINDEPOL/TO