O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – SINDEPOL/TO, no desempenho de suas atribuições estatutárias, em atenção à PORTARIA COGER N.º 060 DE 02 DE JUNHO DE 2020, publicada no DOE 5617 de 05.06.2020, relativa à instauração de Sindicância Decisória em desfavor do Delegado Guilherme Rocha Martins por ter concedido entrevista ao programa Fantástico, vem a público MANIFESTAR TOTAL E IRRESTRITO APOIO ao Delegado pelas seguintes razões:
A Corregedoria da Polícia Civil do Tocantins instaurou, em 02 de junho de 2020, Sindicância Decisória para apurar a conduta do Delegado Guilherme. Tal sindicância decisória foi precedida de uma sindicância investigativa (preliminar), instaurada em 21.01.2020, na qual não houve sequer a possibilidade de manifestação formal do Delegado sobre os fatos apurados, posicionamento diverso das sindicâncias anteriores instauradas, que sempre notificaram o sindicado para prestar esclarecimentos.
O assunto a ser apurado na sindicância seria a concessão de entrevista ao Fantástico sem que houvesse autorização, o que, segundo lê-se na capa do instrumento persecutório, configuraria transgressão disciplinar. Ocorre que, segundo o Regimento Interno da SSP e o Manual de procedimentos da Polícia Civil do Tocantins, não há exigência de autorização prévia para concessão de entrevista. Tal exigência de prévia anuência, conforme as mencionadas normativas, só caberia nas entrevistas coletivas (Art. 205, inciso V, do Decreto n.º 5.918, do manual de procedimentos), devendo o Delegado de Polícia, na concessão de entrevista, atentar- se para as regras constantes no referido manual quanto a vestimenta e conteúdo do que será noticiado.
Pois bem.
Conforme verificado com o Delegado Guilherme Rocha Martins, mesmo sem a exigência normativa, teve o cuidado de comunicar sua superior hierárquica mediante ofício datado de 17 de dezembro de 2019. No ofício protocolado, lê-se o recibo da Diretora de Polícia da Capital e seu despacho informando que a Diretoria de Comunicação da SSP já havia sido comunicada.
Assistindo a reportagem do Fantástico é notório que o Delegado Guilherme Rocha cumpriu todos os requisitos exigidos no Manual de Procedimentos da Polícia Civil (Decreto 5.918/2019), ao conceder entrevista sobre trabalhos investigativos de combate à corrupção conduzidos por este, o qual serviu como conteúdo para a matéria jornalística sobre corrupção no Tocantins veiculada posteriormente sob o título “No Tocantins corruptos mantinham caderno com orações em busca de perdão divino”.
Assim, foge à razoabilidade e não se vislumbra justa causa para a instauração de procedimento persecutório por parte da Corregedoria, procedimento que poderá culminar em sanção de suspensão das atividades laborais e recebimento de salários pelo período de 21 a 30 dias. Tal situação soa ainda mais grave quando observado que sequer o Delegado investigado teve oportunidade de prestar declarações ao órgão correicional.
Ante ao exposto, O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins – SINDEPOL reafirma seu compromisso com a transparência da administração pública e com o preceito constitucional de que a publicidade deve ser a regra e o sigilo sempre exceção, manifestando seu irrestrito apoio ao Delegado Guilherme Rocha Martins e ao combate à corrupção, e garante que irá acompanhar a questão de perto, bem como tomará todas as providências, em todas instâncias, a fim de repelir qualquer ato de censura e de perseguição contra qualquer filiado.
Sarah Lilian de Souza Rezende
Presidente