Nota de Apoio à Portaria SSP 698, de 16 de Novembro de 2022

25/11/2022 25/11/2022 14:59 1087 visualizações

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins – SINDEPOL-TO, no uso de suas atribuições estatutárias, vem a público manifestar apoio a atuação do Secretário de Estado da Segurança Pública, o qual, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins e claramente visando a preservação das garantias constitucionais e legais dos cidadãos, expediu a Portaria SSP nº 698, de 16 de novembro de 2022, a qual institui comissão para a realização de estudos e apresentação de minuta do novo Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária e determina aos peritos criminais que cumpram as requisições legais expedidas pelas autoridades policiais no âmbito de suas competências, com a consequente expedição dos laudos periciais, independentemente da indicação do número do procedimento de referência;

Importante esclarecer, a princípio, que a atuação do Delegado de Polícia, como condutor da investigação criminal, cuja finalidade é a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais, deve ser realizada em consonância com os princípios constitucionais e com o respeito irrestrito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Neste contexto, não podemos olvidar a manifestação do ex-Ministro do STF Celso de Melo, o qual, no âmbito do HC 84548/SP, caracterizou o Delegado de Polícia como “o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, o que não poderia ser diferente em um Estado Democrático de Direito, cujo dever de proteger os cidadãos de injustas persecuções não permite relativizações arbitrárias.

É cediço que no âmbito policial, diversos casos apresentados às Delegacias de Polícia padecem da falta de elementos mínimos que permitam a instauração de procedimentos ou a prisão em flagrante em desfavor de alguém, razão pela qual, os Delegados de Polícia, atentos à necessidade de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana e para não incorrerem na prática do crime de abuso de autoridade, tem o dever de requisitar a realização da perícia antes da formalização de procedimentos persecutórios, o que, aliás, encontra-se claramente estampado no artigo 6º, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Assim, como garantia da sociedade, a função repressiva não pode ser desencadeada sem a necessária observância dos direitos fundamentais, mormente a dignidade da pessoa humana, razão pela qual não há qualquer razoabilidade na exigência formal do número do procedimento de referência para a emissão de laudos periciais ante os gravíssimos riscos de cometimentos de injustiças ou abusos contra os cidadãos.

Portanto, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Estado do Tocantins buscará todos os meios legais disponíveis para garantir o respeito aos direitos garantias fundamentais das pessoas e a atuação hígida do Delegado de Polícia como condutor de uma investigação sólida e atenta aos parâmetros constitucionais.

 

Palmas-TO, 25 de novembro de 2022.

Bruno Sousa Azevedo

Presidente do Sindepol/TO